A categoria tem até a próxima terça-feira, 22, para informar ao TST se aceitam ou não a proposta de suspensão do processo de dissÃdio coletivo de greve.
Os empregados da Ebserh de todo o paÃs vão realizar assembleias para discutir a proposta do Tribunal Superior do Trabalho – TST para suspensão do dissÃdio coletivo de greve ajuizado pela empresa. No último dia 11 de junho, a ministra DelaÃde Miranda Arantes, do Tribunal, propôs a suspensão do DissÃdio Coletivo de Greve até 31 de janeiro de 2022. A ministra também decidiu que ficam prorrogadas todas as cláusulas atualmente vigentes até a assinatura do novo ACT ou o julgamento do DissÃdio Coletivo de Greve. Além disso, as negociações com a empresa seriam retomadas a partir de fevereiro de 2022.
Em razão disto, CNTS, Condsef/Fenadsef, Fenam, Fenafar e FNE comunicaram, em ofÃcio circular conjunto, que a categoria tem até a próxima terça-feira, 22 de junho, para informar se aceitam ou não a proposta de suspensão do processo. Veja o ofÃcio na Ãntegra, clicando aqui.
Caso os trabalhadores não aceitem a proposta de suspensão, o DissÃdio Coletivo de Greve terá continuidade de seu tramite abrindo vista para parecer do Ministério Público do Trabalho e, ato seguinte, inclusão em pauta de julgamento pela Seção Especializada em DissÃdios Coletivos. As entidades ressaltam que esse processo trata especificamente da greve deflagrada pela categoria. Não se trata de dissÃdio com natureza econômica para julgar reajustes e cláusulas sociais.
Em razão disso, as entidades solicitam que seja submetida a questão em assembleia de base da categoria até o próximo dia 22 de junho, informando a decisão das assembleias para a entidade nacional a qual o sindicato é filiado, bem como enviando cópia da Ata e lista de presença.
As entidades reforçam ainda que as assembleias devem ser realizadas com a participação de um assessor jurÃdico de cada sindicato. E que aprovem as seguintes condições para aceitação da proposta apresentada pelo TST e MPT, que são as que seguem:
- Abono do dia da greve (13/06), e devolução dos valores do dia da greve dos empregados que tiveram descontos nos seus contracheques;
- Cumprimento do atual ACT na Ãntegra, garantindo aos empregados o direito de usufruir a retirada do abono dos dois dias.
Foto: TST