Via CNTS
Foto: Ascom Sete
De acordo com o PL 6195/2019, empresas vão poder substituir a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo pagamento de um valor equivalente a dois salários mínimos mensais a uma conta da União.
O governo Bolsonaro encaminhou ao Congresso projeto de lei que praticamente acaba com a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. De acordo com o PL 6.195/2019, as empresas vão poder substituir a contratação pelo pagamento de valor equivalente a dois salários mínimos mensais. Ou seja, na prática, elas serão desobrigadas de empregar pessoas com deficiência. Para as empresas que não cumprirem a cota, será feito recolhimento mensal por parte da União que será direcionado a um programa de reabilitação física e profissional.
A criação dessa política de recuperação para o trabalho já era prevista na Medida Provisória 905, que criou o programa de contrato verde amarelo. O projeto ainda permite a inclusão de aprendizes entre funcionários com deficiência e a contagem em dobro quando da contratação de trabalhador com deficiência grave, sem dizer, no entanto, quem definirá o que é deficiência grave.
Em nota de repúdio, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – Ampid diz que o envio do projeto de lei viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
A entidade analisa também outras mudanças propostas no texto, afirmando que a proposta “estabelece diversas condições para o direito a concessão do auxílio-inclusão que, se efetivadas, impedem o acesso à sua concessão e frustra os objetivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, especialmente o de incentivar as pessoas com deficiência moderada e grave, que recebem o benefício da prestação continuada – BPC, a querer voltar ou se inserir pela primeira vez no mercado de trabalho”. O auxílio-inclusão é complemento de renda que tem como objetivo auxiliar as pessoas com deficiência a voltarem ao mercado de trabalho e poderem sustentar seus gastos diários decorrentes de deficiência moderada e grave.
Parecer do Ministério Público do Trabalho – MPT também tece críticas ao projeto. “As alterações propostas, em suma, afrontam as obrigações assumidas pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios dessa mesma Convenção, que tem status de norma constitucional e ainda atentam contra a proteção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, cuja garantia cabe ao Estado, enquanto promotor de políticas públicas de trabalho e emprego, conforme especifica a LBI: É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho”, diz a manifestação do MPT.
A cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991 é uma ação afirmativa que visa minorar as desigualdades históricas e dar concretude aos princípios inseridos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pois prima pela busca da igualdade real de oportunidades, possibilitando a inclusão efetiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio do emprego, que muitas vezes também se apresenta como meio de acesso aos demais direitos básicos, como previdência, educação, saúde, cultura e efetiva participação na vida social.
Ela proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Ainda prevê que a dispensa do trabalhador reabilitado ou com deficiência só poderá ser feita se a empresa tiver o número mínimo estabelecido pela legislação. Enquanto a empresa não atinge o número mínimo previsto em lei, haverá garantia de emprego para as referidas pessoas.