Na primeira quinzena de novembro (2019) o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que extingue o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). Até este ano, o pagamento era anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e era feito junto com o IPVA. O seguro foi instituído por lei em 1974.
Dos recursos arrecadados pelo seguro, 50% tinham destino a União. Cerca de 45% desses recursos tem sido remetidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
De acordo com nota da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal que fiscaliza o mercado de seguros “espera-se que o próprio mercado ofereça coberturas para proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres”. Ou seja, com o fim do seguro o governo incentiva o pagamento facultativo a empresas de seguros que são não fiscalizadas pelo estado. Caracterizando também a individualização dos serviços oferecidos para cidadãos brasileiros.
Dessa forma o orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será severamente afetado pelo fim do DPVAT, podendo afetar o atendimento não só de quem sofrer um acidente de trânsito como de toda a rede de serviços fornecidos pelo SUS.
Deixariam de existir também as indenizações do DPVAT – emergenciais e indenizatórias – que até este ano cobrem motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas, independentemente de culpa pelo acidente.
Fontes: Infomoney, Rede Brasil Atual
Foto: Arte sobre fotos de Erasmo Salomão/Min. da Saúde e Cecília Bastos/USP Imagens