NR 1 Disposições Gerais: a alteração libera o empresário de dar treinamento ao trabalhador toda vez que ele mudar de função.
NR 2 Inspeção Prévia: a NR foi revogada.
As mudanças previstas na NR12 são as que mais preocupam, já que vão flexibilizar as regras de segurança para ambientes com máquinas e equipamentos – responsáveis por grande número de acidentes, mortes e mutilações.
As alterações na NR 3 impôs série de condições para os auditores fiscais do trabalho embargarem ou interditarem um local de trabalho. Antes, os auditores podiam embargar todo um setor a partir de um único equipamento que colocasse a saúde ou a vida do trabalhador em risco até que a empresa tomasse as medidas de prevenção e precaução para o saneamento do problema.
As mudanças na NR-28 atingem a forma das linhas de fiscalização, com as alterações caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Em novembro o Governo pretende realizar a revisão da NR 32, norma regulamentadora que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A FETESSESC defende a plena aplicação da NR 32, para que seja assegurada a segurança dos trabalhadores em seus locais de trabalho. Desta forma a Federação se posiciona contra qualquer retrocesso que vise flexibilizar as normas regulamentadoras. Com informações de: CNTS Foto: Site Ocupacional