(Fonte: Site ocupacional)

Postado em 31 de outubro de 2019 Por Em Brasil, Destaque, noticias E 491 Views

Governo Federal ataca normas de segurança e aumenta riscos à vida do trabalhador

O Brasil registra uma morte por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos. Em 2018, de acordo com Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, houve 623,8 mil comunicações de casos envolvendo morte, invalidez ou afastamento por doenças de trabalho no país. Nos últimos sete anos, foram registrados 4,5 milhões de acidentes, dos quais 17.200 foram fatais.
Apesar dos números alarmantes a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia apresentou em julho de 2019, um projeto de modernização de normas regulamentadoras, com o objetivo de flexibilizar as regras que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores, as normas regulamentadoras, as NR’s.
Até outubro foram modificadas as seguintes normas:

NR 1 Disposições Gerais:  a alteração libera o empresário de dar treinamento ao trabalhador toda vez que ele mudar de função.

NR 2 Inspeção Prévia: a NR foi revogada.

As mudanças previstas na NR12 são as que mais preocupam, já que vão flexibilizar as regras de segurança para ambientes com máquinas e equipamentos – responsáveis por grande número de acidentes, mortes e mutilações.

As alterações na NR 3 impôs série de condições para os auditores fiscais do trabalho embargarem ou interditarem um local de trabalho. Antes, os auditores podiam embargar todo um setor a partir de um único equipamento que colocasse a saúde ou a vida do trabalhador em risco até que a empresa tomasse as medidas de prevenção e precaução para o saneamento do problema.

As mudanças na NR-28 atingem a forma das linhas de fiscalização, com as alterações caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Em novembro o Governo pretende realizar a revisão da NR 32, norma regulamentadora que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A FETESSESC defende a plena aplicação da NR 32, para que seja assegurada a segurança dos trabalhadores em seus locais de trabalho. Desta forma a Federação se posiciona contra qualquer retrocesso que vise flexibilizar as normas regulamentadoras. Com informações de: CNTS Foto: Site Ocupacional

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