C3422F46-EE33-487D-ADFF-464BC044FAFB

Postado em 6 de agosto de 2019 Por Em Brasil, Destaque, noticias, Notícias E 604 Views

Novas regras do FGTS – Dinheiro do FGTS na mão é a solução?

No final de julho o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a MP889/2019 que propõe mudanças na Lei de regras de saque ao FGTS (Lei nº 8.036) . Além da modalidade de saque imediato, em que o trabalhador poderá sacar até R$ 500, a medida também estabelece que o trabalhador opte por sacar ou não uma quantia de seu Fundo de Garantia anualmente no mês do seu aniversário (maiores explicações abaixo).

A FETESSESC questiona: Dinheiro do FGTS na mão é a solução?

Flexibilizar o saque do FGTS, em um momento de crise econômica no país para estimular o consumo dos trabalhadores não parece ser uma forma responsável com a seguridade dos trabalhadores brasileiros. O Fundo de Garantia, por décadas vem sendo a poupança de muitos trabalhadores que não conseguem poupar parte de seu salário para um uso no futuro.

Com o programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo, milhares de trabalhadores conquistaram a casa própria. E foi por meio do FGTS que os trabalhadores puderam financiar imóveis do programa. O Fundo também é fonte de outros financiamentos para a compra de imóveis.

Se a medida provisória for aprovada, o FGTS pode perder o seu valor de seguro no momento da demissão sem justa causa e de poupança tornando-se somente uma fonte de dinheiro de saque facilitado.

O FGTS é o seguro dos trabalhadores, e para muitos brasileiros é a poupança que valoriza seus esforços e desgastes provindos da dedicação ao trabalho.

O Governo está pressionando o Congresso Nacional a aprovar a Medida 889/2019 até o dia 20 de novembro para não perder a validade. A Medida Provisória estabelece: 

Saque imediato

A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Saque-aniversário

A partir de outubroos trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores). A adesão ao “saque-aniversário” deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

PIS/Pasep

A MP permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado. Saques do PIS deverão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, e do Pasep, no Banco do Brasil.

O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *