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Postado em 15 de julho de 2019 Por Em Sem categoria E 390 Views

Câmara conclui votação da reforma da Previdência em 1º turno

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma para o dia 6 de agosto.

O carro-chefe da equipe econômica do governo do presidente Jair Bolsonaro, a reforma da Previdência, foi concluída em 1º turno pela Câmara dos Deputados na sexta-feira, 12. Os deputados analisaram 17 destaques – propostas de alteração, destes, foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens. A votação em segundo turno, porém, ficou para agosto.

O texto-base foi aprovado por 379 votos a favor e 131 contra, na última quarta-feira,10. Como se trata de uma proposta para alterar a Constituição, ainda será preciso fazer nova rodada de votação da Previdência. A expectativa, no início da semana, era que a votação fosse concluída até sábado. Mas a votação dos destaques atrasou e os líderes da Câmara decidiram deixar a análise em segundo turno para o próximo mês.

O único destaque aprovado na sexta-feira foi do PDT (465 votos a 25) e reduziu a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Pensão por morte – Apesar dos esforços da oposição em não deixar desamparados órfãos e viúvas, especialmente os mais pobres, a maioria dos deputados votou a favor do governo no caso da acumulação de uma aposentadoria. A pensão, assim, poderá ser de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.

O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo – R$998,00, apenas se ele for a única renda do dependente, sem considerar a renda de demais membros da família.

Os deputados, porém, se comprometeram a fazer uma emenda para que parte dos pensionistas não receba menos do que o salário mínimo.

Trabalhador vai receber valor menor de aposentadoria – O tempo mínimo de contribuição dos homens para requererem a aposentadoria volta a ser de 15 anos. O governo queria que o tempo mínimo fosse de 20 anos. No entanto, eles só receberão o benefício integral após 40 anos de contribuição.

Os deputados mantiveram a regra do cálculo da aposentaria sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.

Pela nova regras, as mulheres, após 15 anos de contribuição, receberão 2% a mais por ano contribuído. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40 anos.

Policiais – Enquanto a regra geral prevê que os homens só poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62, para os policiais na ativa, essa idade foi reduzida para 53 e 52, respectivamente, com 30 anos de contribuição para homens, e 25 para mulheres. Além disso, terão a integralidade de seus salários, enquanto que os demais trabalhadores – com exceção dos professores – só poderão chegar ao teto definido pela previdência caso tenham contribuído por 40 anos. A emenda aprovada incluiu ainda os policiais federais, os civis do Distrito Federal e os agentes penitenciários e socioeducativos federais na regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

Principais regras – A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora a capitalização e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.

Tramitação – Após o fim do 1º turno da votação da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 da reforma da Previdência, o texto voltará ao relator para fazer os ajustes. A proposta ainda deverá passar por segundo turno na Câmara, no dia 6 de agosto. Se aprovada, será apreciada no Senado. Se os senadores aprovarem o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

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