O seu direito de se aposentar está sendo decidido nesse momento no Congresso Nacional. A Reforma da Previdência que foi proposta pelo Governo Federal, após passar por comissões de deputados, agora foi apresentada pelo relator do projeto com modificações que se aprovadas irão retirar o seu direito a aposentadoria. Nessa reta final, após muitas mobilizações contra a Reforma, a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Catarina (FETESSESC) pergunta ao trabalhador: Você vai abrir mão da sua aposentadoria?
Para fazer você abrir mão desse seu direito o Governo diz que há a necessidade de aprovar a Reforma para que o país possa retomar seu desenvolvimento econômico. A Reforma Trabalhista foi aprovada com a promessa de que aumentaria o índice de emprego no Brasil, mas dois anos após a aprovação os índices de desemprego continuam piorando.
Está claro que a Reforma da Previdência é uma proposta que dificulta o acesso à aposentadoria dos trabalhadores como forma de diminuir as despesas do governo tirando dos que tem pouco para nada retirar daqueles que tem muito. Para reverter a situação econômica o governo e o congresso poderiam tornar crime a sonegação e apropriação de impostos, implantar uma política firme de cobrança das dívidas de impostos (empresas devem 1,5 trilhão em impostos),
decretar o fim das desonerações e incentivos fiscais de mais de 200 bilhões por ano (que retiram recursos da previdência), implementar uma política de incentivo a formalização do trabalho e combater a Precarização .
O governo está decidido em retirar os direitos de quem já tem pouco. Só em 2017, o Brasil deixou de arrecadar R$ 351 bilhões com isenções de impostos de grandes empresas, problema que o governo finge não ver, assim como o taxamento de impostos sobre grandes fortunas, medida que se adotada renderia fonte de arrecadação para o país e diminuiria os privilégios
que o governo diz tanto querer combater.
contribuição sem idade mínima.
Desconstitucionalização: A reforma retira da Constituição e possibilita a utilização de lei ordinária, e até mesmo medida provisória, para regular pontos como as idades mínimas,carência, tempo de contribuição e cálculo dos proventos.
Regra de cálculo para os novos segurados: Tomará como base o total do período contributivo, diferente dos atuais segurados que tem a regra média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, fato que acarretará a redução de mais de 10% no valor do benefício dos novos segurados.
Mantem a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens, para as mulheres estão mantidos 15 anos.