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Postado em 10 de julho de 2019 Por Em Brasil, Destaque, noticias, Notícias E 582 Views

A FETESSESC contra a Reforma da Previdência: Você vai abrir mão da sua aposentadoria?

O seu direito de se aposentar está sendo decidido nesse momento no Congresso Nacional. A Reforma da Previdência que foi proposta pelo Governo Federal, após passar por comissões de deputados, agora foi apresentada pelo relator do projeto com modificações que se aprovadas irão retirar o seu direito a aposentadoria. Nessa reta final, após muitas mobilizações contra a Reforma, a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Catarina (FETESSESC) pergunta ao trabalhador: Você vai abrir mão da sua aposentadoria?
Para fazer você abrir mão desse seu direito o Governo diz que há a necessidade de aprovar a Reforma para que o país possa retomar seu desenvolvimento econômico. A Reforma Trabalhista foi aprovada com a promessa de que aumentaria o índice de emprego no Brasil, mas dois anos após a aprovação os índices de desemprego continuam piorando.
Está claro que a Reforma da Previdência é uma proposta que dificulta o acesso à aposentadoria dos trabalhadores como forma de diminuir as despesas do governo tirando dos que tem pouco para nada retirar daqueles que tem muito. Para reverter a situação econômica o governo e o congresso poderiam tornar crime a sonegação e apropriação de impostos, implantar uma política firme de cobrança das dívidas de impostos (empresas devem 1,5 trilhão em impostos),
decretar o fim das desonerações e incentivos fiscais de mais de 200 bilhões por ano (que retiram recursos da previdência), implementar uma política de incentivo a formalização do trabalho e combater a Precarização .
O governo está decidido em retirar os direitos de quem já tem pouco. Só em 2017, o Brasil deixou de arrecadar R$ 351 bilhões com isenções de impostos de grandes empresas, problema que o governo finge não ver, assim como o taxamento de impostos sobre grandes fortunas, medida que se adotada renderia fonte de arrecadação para o país e diminuiria os privilégios
que o governo diz tanto querer combater.

Pontos apresentados pelo PARECER do RELATOR da reforma da previdência

Aposentadoria regra geral: Terá direito a aposentadoria o beneficiário que tiver 62 anos de idade se mulher e 65 anos se homem, sendo a exigido uma carência 20 anos apenas para homens e para as mulheres mantem a regra atual de 15 anos. Ocorre que a proposta permite a alteração da carência através de lei. Para receber a aposentadoria com valor integral os trabalhadores deverão contribuir 40 anos.
Aposentadoria especial: o benefício seria calculado a partir de 60% aos 20 anos de contribuição mais 2% ao ano adicional, ou seja, aposentadoria especial com 25 anos de serviço o valor do benefício seria 60% + 10% = 70%. Hoje a aposentadoria especial é concedida sem idade mínima apenas o tempo de contribuição de 25 anos, desde que tenha exercido atividade em locais com exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
Aposentadoria por tempo de contribuição: fim da aposentadoria por tempo de
contribuição sem idade mínima.

Desconstitucionalização: A reforma retira da Constituição e possibilita a utilização de lei ordinária, e até mesmo medida provisória, para regular pontos como as idades mínimas,carência, tempo de contribuição e cálculo dos proventos.

Regra de cálculo para os novos segurados: Tomará como base o total do período contributivo, diferente dos atuais segurados que tem a regra média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, fato que acarretará a redução de mais de 10% no valor do benefício dos novos segurados.

Aposentadoria Rural, atividade familiar, Garimpeiros e Pescadores Artesanais:
Mantem a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens, para as mulheres estão mantidos 15 anos.

Pensão por morte: Continua com um limitador previsto no projeto original de 60% do valor do benefício mais 10% por dependente adicional. Não permite a acumulação de aposentadoria com pensão de valor superior a 2 salários mínimos. Atualmente o segurado por pensão pode acumular os dois benefícios, recebendo 100% do valor da aposentadoria que o(a) cônjuge falecido(a) recebia.

 

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