1525976675_975787_1525980435_noticia_normal

Postado em 1 de abril de 2019 Por Em Destaque E 545 Views

FETESSESC repudia determinação de Bolsonaro em celebrar a ditadura civil militar

A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Catarina vem a público repudiar a decisão anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em comemorar o golpe de 31 de março de 1964, que instaurou no Brasil uma ditadura militar.

A ditadura fechou o Congresso Nacional, censurou a imprensa e perseguiu opositores. Deixou um triste saldo de 434 mortos e desaparecidos, além de milhares de torturados e exilados. Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade revelou em seu relatório final graves violações aos direitos humanos entre os anos em que os militares governaram o país. Foi identificado que 377 agentes públicos tiveram condutas que materializaram as violações como detenções ilegais e arbitrárias, tortura, violência sexual, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres. 

Ao celebrar o golpe, Bolsonaro mantém o figurino radical que marcou sua atuação parlamentar. O problema é que agora ele representa o país. 

A Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União também se posicionaram contra a comemoração do golpe militar. A DPU foi mais longe e ingressou na 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal da 1ª Região com ação civil pública contra a União pela determinação do presidente. Na ação, a DPU pede que seja proibido que a União “pratique quaisquer atos inerentes à comemoração da implantação da Ditadura Militar, especialmente à utilização de quaisquer recursos públicos para realização de tais eventos, protegendo o erário e a moralidade administrativa”.

A diretoria da FETESSESC considera inadmissível que transcorridos 34 anos do fim da ditadura militar e 30 anos da promulgação da Constituição Cidadã, o governo de Jair Bolsonaro defenda um regime marcado pela barbárie. Ditadura nunca mais! Tortura nunca mais!

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *