Via CUT
Mais de 35 sindicatos já conquistaram liminares e mandados de segurança, até esta quinta-feira (28), para garantir o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical, taxa negocial e mensalidades de sócios ainda neste mês de março. Confira a lista no fim do texto.
As decisões favoráveis dos juízes de 1ª instância de derrubar a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, validam o argumento dos sindicatos de que a MP é inconstitucional e coloca em risco a existência das entidades e, consequentemente, das lutas em defesa dos direitos da classe trabalhadora.
A MP 873, editada por Jair Bolsonaro (PSL) às vésperas do Carnaval, impede esses descontos consignados à folha e determina que o pagamento da contribuição seja feito por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador e da trabalhadora. A medida, que tem o objetivo de sufocar financeiramente os sindicados, inviabilizaria, por exemplo, a cobrança da contribuição sindical, deve ser realizada uma vez por ano, no mês de março.
“O objetivo do governo é enfraquecer a luta da classe trabalhadora, já que a organização sindical é única forma dos trabalhadores lutarem contra a reforma da previdência”, afirma Vagner Freitas, presidente da CUT.
O presidente da CUT acredita que a estratégia de Bolsonaro ao sufocar os sindicatos é uma maneira de evitar que os planos do governo venham por água abaixo, assim, como aconteceu durante o mandato do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB) que tentou, mas não conseguiu aprovar uma nefasta reforma da Previdência.
“À época, fizemos uma grande campanha que culminou com uma greve geral. Mais de 45 milhões de trabalhadores em todo o país cruzaram os braços contra o fim da aposentadoria”, lembra Vagner.
“Sabedor desse potencial de organizar os trabalhadores, Bolsonaro monta uma medida para asfixiar economicamente os sindicatos e enfraquecer nossa luta. Por isso, temos que derrubar essa MP”.
Ações sindicais
Para inviabilizar a medida de Bolsonaro, os sindicatos estão entrando na Justiça com pedidos de suspensão da MP e ações por descumprimento do Acordo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.
Levantamento realizado pela reportagem do Portal CUT contabilizou pelo menos 31 liminares e mandados de segurança favoráveis aos sindicatos em todo o país. Apenas duas decisões judiciais foram cassadas.
Alguns dos juízes que concederam liminares foram enfáticos em suas decisões quanto ao abuso da MP de Bolsonaro, como é o caso da desembargadora Simone Maria Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no mandado de segurança em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sete Lagoas.
Ainda que o Executivo tenha sido eleito pela vontade popular, fruto da nossa democracia representativa, não o foi para que exacerbasse os limites que a Constituição da República lhe impõe. Promulgando a medida sem ao menos a chancela do Poder Legislativo, e tolhida do debate a população, não se constata, nesta Medida Provisória especificamente, a ‘manifestação da autêntica vontade popular
Além disso, a CUT e outras centrais entraram com Amicus Curiae em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 6.098, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de março. Isso significa que as centrais apoiam e corroboram a ação da OAB. Fora a OAB, quatro confederações e um partido político entraram com ADI’s no STF, como forma de pressionar o ministro Luiz Fux, relator do texto.
Junto aos sindicatos, o trabalhador pode pressionar os parlamentares da comissão mista que avaliam o texto no Senado, para que impeçam a tramitação na casa.
“Além da pressão política e jurídica, estamos solicitando que o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, receba os presidentes das centrais. Queremos que a OIT também nos apoie contra a prática antissindical por parte do governo brasileiro”, diz o presidente da CUT.
Consulta pública
O Senado abriu consulta pública sobre o assunto e, até o momento, tem mais pessoas contra a MP 873 do que a favor. Participe você também!