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Postado em 29 de março de 2019 Por Em Destaque E 560 Views

CNTS cobra alteração na PEC da reforma previdenciária e rejeição à MP 873

Em ofício entregue às lideranças dos partidos no Congresso Nacional, a Confederação defende que mudanças na proposta são no sentido de garantir dignidade e direito a uma aposentadoria justa. A CNTS também defende a devolução ao Poder Executivo ou rejeição da MP 873.

Membros da diretoria da CNTS entregaram às lideranças dos partidos no Congresso Nacional ofício defendendo alteração na Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 e a rejeição da Medida Provisória 873/2019, sobre custeio da organização sindical. As alterações na PEC são no sentido de se buscar uma reforma que preserve a dignidade daqueles que trabalharam toda uma vida para terem uma aposentadoria justa; e a devolução ao Poder Executivo ou rejeição da MP 873, por suas inconstitucionalidades. O ofício foi entregue a 17 líderes da Câmara e do Senado, nesta quinta-feira, 28.

A entrega do documento foi decidida durante reunião da diretoria, em Brasília, quando os diretores ficaram responsáveis em entregar o ofício e conversar com os parlamentares. Para o secretário-geral da Confederação, Valdirlei Castagna, com o ato, a entidade busca o diálogo democrático e a negociação. “É importante que a CNTS marque posição nas pautas que são de interesse dos trabalhadores e mantenha diálogo democrático e participativo com membros do governo e lideranças do Congresso Nacional. A CNTS sempre se colocou à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, afirma.

De acordo com o ofício, a proposta da reforma previdenciária impõe idades mínimas; regras de cálculo de benefício que reduzem valores; aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria; reduz valores de pensões; limita a acumulação de benefícios; reduz benefícios assistenciais e restringe o acesso; reduz o teto de contribuição dos servidores públicos, prejudicando aqueles que já contribuem acima do teto do RGPS; e prevê elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.

A CNTS também sustenta que as mudanças na Previdência dos militares tratam de uma reforma tímida em comparação à proposta para os civis. O governo afirmou que a reforma militar pouparia R$ 96 bilhões, porém, a reestruturação das Forças Armadas vai custar aos cofres públicos R$ 86 bilhões, ou seja, a economia líquida vai ser de R$ 10 bilhões em dez anos, o que representa 1% do previsto com a mudança na Previdência dos civis. Um sacrifício pífio perante o de toda a sociedade, cuja estimativa do governo é de economia de R$ 1 trilhão no prazo de 10 anos.

O diretor de Assuntos Legislativos da Confederação, Mário Jorge Santos Filho, reconhece que o sistema previdenciário necessita de mudanças, mas que a proposta do governo não resolve os principais problemas da Previdência Social, que são a sonegação e a inadimplência de grandes devedores. “Com as propostas que estão em andamento, cabe às entidades se mobilizarem para frear os ataques propostos pelo governo. É preciso pressionar no sentido de que os trabalhadores não saiam prejudicados e que as entidades não deixem de existir. A CNTS está fazendo sua parte e atuando no Congresso Nacional para que os trabalhadores da saúde, entre os mais prejudicados com essa reforma, tenham seus direitos garantidos”, ressalta.

MP 873 – A Confederação alerta que a MP vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, ao obrigar os associados a pagarem a contribuição por meio de boleto bancário, enviado ao empregado, se este autorizar individual, expressa e previamente, em vez de desconto em folha, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência e relevância que justifique sua edição. A emissão e envio de boletos para cada trabalhador que tenha assentido com a cobrança é medida impraticável, gerando custos desnecessários às entidades.

Destaca ainda, que a medida provisória infringe direitos subjetivos de autonomia de gestão e administração das entidades sindicais. E significa grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia e o direito de organização dos trabalhadores, dificultando o custeio das entidades, no momento em que são atingidas, ainda, por mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017, como o fim da obrigatoriedade da contribuição, a prevalência do negociado sobre o legislado e o trabalho intermitente, e pelo alto índice de desemprego no país.

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