A FETESSESC vem a público manifestar seu repúdio à intenção do governo em atacar as entidades sindicais, com a publicação, no Diário Oficial da União, da Medida Provisória 873/2019, que acaba com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores.
Pelo texto da MP, que tem vigência imediata, o pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário, enviado aos trabalhadores do setor público ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobrança. A medida ainda acaba com a possibilidade de a restituição do desconto da contribuição sindical a ser decidida nas negociações coletivas ou assembleias gerais das categorias.
Em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência, essa medida mostra o objetivo do governo de atingir e desmobilizar o movimento sindical, ferindo assim o direito democrático de defesa das pautas dos trabalhadores brasileiros.
A reforma trabalhista, a reforma previdenciária e agora a Medida Provisória, fazem parte de um conjunto de medidas que retrocede o direito trabalhista brasileiro, se não lutarmos contra esses retrocessos voltaremos a ser um país sem leis trabalhistas, sem aposentadorias e sem sindicatos representativos dos trabalhadores.
A diretoria da FETESSESC continua na luta pela democracia e em defesa da Constituição brasileira, para garantir a liberdade sindical e os direitos dos trabalhadores.