Via CNTS
Valor se refere a atendimentos prestados a beneficiários de saúde suplementar por unidades públicas de saúde
Desse valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido a decisão judicial. Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos, mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa. A alta judicialização se deve ao fato de que o Supremo Tribunal Federal – STF só decidiu em fevereiro pela constitucionalidade da cobrança.
Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que regula os planos de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses ressarcimentos.
A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.