A Reforma Trabalhista revogou a ‘regra’ que previa que as rescisões contratuais só eram válidas quando homologadas pelo sindicato da categoria do trabalhador. Para informar os trabalhadores sobre a importância de continuar realizando homologações de rescisão no sindicato. A realização da homologação no sindicato é uma forma de fiscalizar a rescisão contratual feita pelo empregador para assim garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos, como as verbas contratuais necessárias.
A homologação de rescisão de contrato no sindicato é uma forma de garantir que o trabalhador receba todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, assim como verbas rescisórias. E é normal que o trabalhador não saiba tudo que tem direito.
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