Conteúdo publicado na Revista da Fetessesc de número 4
De acordo com a Previdência Social o trabalhador que exerce suas funções em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ter direito à Aposentadoria Especial. Para garantir que esse trabalhador conquiste esse benefício, o dirigente sindical precisa ficar atento ao preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), isso porque é nas rescisões de trabalho que o profissional da saúde procura o sindicato e apresenta o documento que comprova as atividades exercidas por aquele trabalhador. O advogado Ivan Bitencourt, ministrou a palestra sobre o tema no XXV Encontro, e explicou como identificar os trabalhadores da área da saúde que têm direito à aposentadoria especial e provar quais atividades os expõe a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
O ambiente hospitalar é um local onde micro-organismos, como dos vírus, bactérias e fungos estão disseminados. Por isso qualquer trabalhador, independentemente da função que exerça, está sujeito à ação desses agentes nocivos à saúde. O contato com o ruído de máquinas de lavar em constante operação, roupas com sangue e outros elementos biológicos e produtos químicos utilizados em grande quantidade são condições presentes no dia-a-dia de um trabalhador que exerce sua função dentro de uma lavandaria de hospital. Essas condições também são consideras insalubres dentro de um ambiente hospitalar, e por isso esses trabalhadores podem ter direito à Aposentadoria Especial.
De acordo com o advogado Ivan Bitencourt, atualmente, o leque de possibilidades para a Aposentadoria Especial foi ampliado para esses profissionais que trabalham em ambiente hospital. “O ambiente hospitalar por si só é um ambiente propagador de vírus, bactérias. Como dizer que apenas médicos e enfermeiros estão dispostos a agentes nocivos? E o profissional da higienização, da recepção, o profissional que trabalha na copa que entra no quarto dos pacientes? Como dizer que essas pessoas só por não terem o nome da profissão enquadrada no rol não tem o direito?” Explicou o advogado Ivan Bitencourt.
Dessa forma, atualmente, os profissionais que podem solicitar a Aposentadoria Especial na área da saúde são: médicos, enfermeiros, auxiliares/técnicos de enfermagem, serviços gerais de limpeza, instrumentador, copeira, lavanderia. Mas nem sempre foi assim, até abril de 1995 não era preciso comprovar a exposição a agentes nocivos. Bastava ser trabalhador da área da saúde para solicitar o benefício à Previdência Social.
De 2012 e 2014, 6 milhões de trabalhadores receberam o direito da aposentadoria especial em Santa Catarina.
O que é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício que proporciona melhores condições de aposentadoria a profissionais que exerceram funções que apresentaram riscos à saúde. Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida. Os profissionais que requerem esse tipo de aposentadoria contribuem menos tempo para a Previdência, e não é aplicado o Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.
Sua local de trabalho possui o LTCAT?
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento que deve estar disponível nos locais de trabalho que expõem trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física do trabalhador. Informações como a existência de proteção disponível ao trabalhador e que tenha o objetivo de diminuir a intensidade do agente que apresenta riscos à saúde do trabalhador.
- Ruído: provenientede máquinas de lavar em constante operação, onde os decibéis ficam acima do permitido para atividade salubre.
- Biológico: presenteem razão das roupas com sangue e outros elementos biológicos advindos das diversas doenças infecto-contagiosas.
- Calor: oriundo das máquinas de passar roupas.
- Químicos: em razão da utilização de produtos químicos em grande quantidade para a lavagem das roupas.