Via CNTS
O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a Lei 13.467/17 – aprovada pelo Senado na forma do PLC 38/17, que estabelece a chamada ‘reforma’ trabalhista. As normas passam a valer em 120 dias e atingem, inclusive, os contratos de trabalho vigentes. Denominadas de ‘escravidão moderna’, as novas regras trabalhistas foram questionadas pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, que, por meio de nota técnica enviada ao presidente Temer, pediu veto integral, assinalando 14 pontos que violam a Constituição e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, com a sanção, o MPT ingressará junto ao Supremo Tribunal Federal – STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade para que sejam tomadas as medidas necessárias no sentido de impedir a vigência da Lei 13.467/17, que coloca os trabalhadores em situação de total desproteção.
A CNTS, por meio de nota oficial, informa que trabalhará “junto ao seu departamento jurídico para impedir a vigência desta ‘reforma’ involutiva que esfacela os direitos trabalhistas”. A Confederação convoca os trabalhadores da saúde e todo movimento sindical para juntos darem os próximos passos em direção à justiça social e equidade nas relações de trabalho. “Este progresso não pode ser feito isoladamente”, afirma o presidente da CNTS, José Lião de Almeida.
A oposição vem fazendo críticas à aprovação da reforma, sob a argumentação de que o texto favorece apenas as empresas em prejuízo da classe trabalhadora. Amplamente apoiada por entidades empresariais, a reforma estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a lei; o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas; limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho; possibilidade de parcelamento de férias em três períodos; e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.
Sob o pretexto de que a reforma na CLT vai aumentar a geração de empregos, o presidente e sua equipe não observaram as experiências em outros países, que demonstram exatamente o contrário. Na Espanha, a flexibilização das leis trabalhistas aumentou a incidência de desemprego entre mulheres, jovens e idosos e diminuiu salários em 5,3%, fazendo as famílias perderem 900 euros de ganho salarial por ano. No México, com o objetivo de reduzir a rigidez do mercado de trabalho, o resultado obtido foi a redução de 1,2 milhão de empregos e o aumento na informalidade, atingindo 66% da população economicamente ativa. A reforma trabalhista de Portugal fez com que a taxa de desemprego subisse para 8,5% logo após a vigência e, dois meses depois, já estava em 12,3%.
Medida Provisória – O governo discute com aliados a edição de medida provisória com novas alterações na lei trabalhista sancionada. A alternativa havia sido negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso. A dissensão entre o Planalto e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, veio à tona quando o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o acordo feito com os senadores, para que o texto fosse aprovado e não tivesse de voltar à Câmara, será devidamente cumprido, ao passo que Maia, por meio de seu perfil no Twitter, afirmou que qualquer medida provisória enviada pelo Executivo não seria reconhecida pela Câmara.
Por meio de minuta enviada às centrais sindicais, o governo indicou modificações em 10 pontos, são eles: jornada 12 x 36; dano extrapatrimonial; empregadas gestantes/lactantes em ambiente insalubre; trabalhador autônomo e cláusula de exclusividade; contrato de trabalho intermitente; comissão de representantes dos empregados e salvaguardas sindicais; salvaguarda da participação dos sindicatos nas negociações coletivas; negociação coletiva e enquadramento do grau de insalubridade; contribuições previdenciárias; e indicação dos possíveis dispositivos a serem revogados.
Segundo Jucá, não há prazo definido para a conclusão da MP e que há tempo para sua edição antes que a Lei entre em vigor. “Encaminhei hoje para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então temos um prazo razoável”, disse. (Com Folha de SP e Agência Brasil).