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Postado em 12 de julho de 2017 Por Em Brasil, Destaque, Notícias E 758 Views

Reforma Trabalhista é aprovada no Senado, texto segue para ser sancionado por Michel Temer

Na noite desta terça-feira (11/07), enquanto muitos trabalhadores voltavam para casa, e outros se preparavam para descansar do dia de trabalho, foi aprovada uma das maiores maldades contra os direitos das populações que constroem a riqueza do Brasil: A REFORMA TRABALHISTA.  Foram 56 votos a 20! 56 senadores e senadoras eleitos pelo povo votaram contra ele. Três desses senadores são os catarinenses: Dalírio Beber e Paulo Bauer, do PSDB, e o peemedebista Dário Berger.

Não é a primeira vez que esses senadores mostram de que lado eles estão (o lado dos patrões, dos grandes empresários). Foi assim na aprovação da PEC do Corte de Gastos, e no Impeachment de Dilma Roussef. dessa vez eles aprovaram um Projeto de Lei criminoso, que altera mais de 100 trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma reforma vai precarizar as relações de trabalho e ampliar o lucro dos empresários.

Saiba alguns dos pontos da Reforma:

- Cria o contrato intermitente, pelo qual o trabalhador será remunerado somente pelas horas que efetivamente trabalhou, ainda que tenha permanecido à disposição por mais tempo;

- Possibilita que trabalhadoras gestantes e lactantes possam trabalhar em áreas insalubres, desde que autorizadas por atestado médico;

- Possibilita o parcelamento das férias em três períodos;

- Extingue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre as horas ‘in itinere’ como parte da jornada efetiva do trabalhador que utiliza transporte próprio da empresa e ela se localiza em local de difícil acesso;

- Possibilita a redução do intervalo intrajornada para o mínimo de meia hora, para quem trabalha oito horas diárias ou 15 minutos, para quem trabalha seis horas diárias;

- Possibilita o aumento da jornada diária para além de 10 horas diárias (oito normais e duas extras), observado o limite semanal de 44 horas, sem necessidade de comunicação ao Ministério do Trabalho;

- Extingue o calculo do tempo para troca de uniforme e higiene pessoal na empregadora como hora de trabalho;

- Extingue o intervalo obrigatório de 15 minutos que antecede a prorrogação da jornada de trabalho; Estabelece a representação no local de trabalho independente do sindicato, inclusive por meio de comissão, o que pode significar o embrião do sindicato por empresa e pode causar conflito de atribuições entre a comissão e o sindicato;

- Possibilita a prevalência do negociado sobre o legislado prevendo a possibilidade de realização de acordos individuais – inclusive verbais – para a pactuação de diversos aspectos das relações de trabalho.

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