CAPA Ana CUT

Postado em 16 de fevereiro de 2017 Por Em Notícias, Santa Catarina, Sem categoria E 852 Views

As mulheres nessa reforma da previdência

Escrito por Anna Julia Rodrigues, professora de História da rede pública estadual e presidenta da CUT-SC

Ao longo da história, o papel social da mulher esteve relacionado à reprodução biológica e ao trabalho doméstico, limitando sua participação à esfera privada. O questionamento da divisão sexual do trabalho só foi surgir com os movimentos feministas, na segunda metade do século XX. Esta mudança propiciada pelo acesso à educação se deve, em parte, à maior participação da mulher no mercado de trabalho e, em parte, à sua inserção na política.

Nas cidades, a independência econômica feminina se deu primeiro com a conscientização de seu papel na sociedade. Ela saiu de casa e buscou seu trabalho e seus meios de subsistência fora da residência.No campo, a situação foi invertida. Como o trabalho sempre esteve presente no dia-a-dia da mulher rural, sua conscientização sobre seu papel dentro da economia se deu tardiamente, e ainda hoje é difícil para muitas delas diferenciar suas atividades dentro de casa.

Por esse contexto histórico de emancipação das mulheres, que vemos a proposta de Reforma da Previdência do governo é uma medida contra as mulheres, enquanto trabalhadoras, como donas de casa e como mães.  Aumenta mais a dificuldade para se aposentar e diminui o valor que receberão, se chegarem a se aposentar.

Hoje pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS as mulheres podem se aposentam aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição e os homens podem se aposentar aos 65 anos de idade com 35 anos de contribuição.  Aos/as servidores públicos, as mulheres aos 55 anos de idade e 30 de contribuição e os homens com 60 de idade e 35 de contribuição. Os/as trabalhadores/as rurais se aposentam com os mesmos critérios dos/as servidores/as públicos.  Os/as professores da educação básica que tem aposentadoria especial, se aposentam 5 anos antes que os/as servidores/as públicos, na idade e na contribuição, ou seja, 50 anos de idade e 25 e contribuição para as mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para os homens.

De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a idade de aposentadoria aos 65 anos será a mesma para homens e mulheres em qualquer atividade ou profissão.  Não haverá mais a diferença de 5 anos entre homens e mulheres e extingue a aposentadoria especial para os/as professores/as da educação básica.

O argumento que a mulher tem expectativa de vida maior que o homem por isso ela deve trabalhar mais 5 anos, é mais uma afronta aos nossos direitos.

Desde a época dos escravos que os afazeres domésticos são considerados trabalho, a exemplo das fazendas que arrebanhavam mulheres da senzala para fazer estes serviços.  Terminado o período da escravatura e até hoje, quem tem dinheiro contrata funcionários/as para fazer estes serviços que recentemente conquistou em lei federal inúmeros direitos reconhecendo-os/as como profissionais, as/os empregadas/os domésticas.

Com o passar do tempo a mulher sentiu a necessidade de se tornar uma profissional e se inserir no mercado de trabalho, vindo a exercer uma profissão, mesmo continuando com todas as responsabilidades dos afazeres domésticos e a educação dos/as filhos/as.  Cabe a ela ainda hoje, com raras exceções, realizar estas tarefas, por isso, considera-se que ela tem jornada de trabalho maior que a dos homens, conforme comprovado por pesquisa que “na média mundial, as mulheres trabalham 39 dias a mais por ano que os homens”. Isto é, em 10 anos elas terão trabalhado mais do que um ano a mais que os homens, em 20 anos mais do que dois, em 30 mais do que três, em quarenta mais do que quatro. Ganhando sempre pelo menos 20% a menos. levarmos em conta o trabalho remunerado e o não remunerado – isto é, as outras jornadas que a mulher tem –, elas trabalham 50 minutos a mais por dia do que os homens.

Além da mulher trabalhar mais, ainda existe a diferença salarial entre homens e mulheres. Igualar homens e mulheres na Previdência deveria vir depois de alcançada igualdade real nas responsabilidades domésticas e também no mercado de trabalho, já que os salários recebidos em atividade refletirão diretamente no benefício a ser adquirido. Igualar o tempo de aposentadoria entre homens e mulheres é portanto, um retrocesso nos direitos das mulheres.

Todas seremos prejudicadas nessa reforma, mas as professoras terão seu direito histórico arrancado. É sabido e a Organização Mundial da Saúde – OMS reconhece que a profissão de professor/a é uma das mais estressantes, por isso, sempre foi garantido a aposentadoria especial, ou seja, se aposentar 5 anos antes na idade  e na contribuição que os/as demais servidores/as públicos. O trabalho do professor/a não se limita apenas enquanto ele está em sala de aula, ele é continuo, enquanto está na escola e em casa, desde o inicio até o fim do ano letivo, por isso é mais estressante que as demais profissões.

Será humanamente impossível uma professora continuar trabalhando após os 50 anos de idade, quando estará esgotada fisicamente e psicologicamente, não apenas pelo processo ensino aprendizagem, mas especialmente pelas péssimas condições de trabalho, pouca hora atividade, salas superlotadas etc.

Por esses exemplos e tantas outras trabalhadoras, que conclamamos todas as mulheres a se engajar no processo de mobilização contra esta Reforma da Previdência. Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é uma grande oportunidade de demonstrarmos nossa indignação e dia 15 de março, inicio da greve nacional por tempo indeterminado dos/as profissionais da educação, é decisiva para que esta Reforma não seja aprovada. Vamos juntas mulheres, nenhum direito a menos!

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