A lei trabalhista brasileira assegura que em alguns casos os trabalhadores não podem ser demitidos sem justa causa.
Saiba quais são eles:
1 – Dirigentes sindicais:
Desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato o dirigente sindical, ou associado profissional não pode ser demitido sem justa causa, de acordo com o Artigo 543, § 3 da CLT. A determinação também serve para os suplente dos cargos.
2 – Trabalhadora gestante:
A mulher grávida posssui estabilidade provisória no emprego,inclusive durante o contrato de experiência e o aviso prévio. Neste caso, a mulher não poderá ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco mese após o parto.
3 – Trabalhador que sofreu acidente de trabalho:
O trabalhador acidentado também está protegido pela lei trabalhista. O empregador não poderá demiti-ló sem justa causa até 12 meses após a sua alta previdenciário.
4 – Representantes dos trabalhadores no CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes):
Os representantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não podem ser demitidos sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato. A determinação também serve para os suplente dos cargos.
5 – Representantes dos trabalhadores nas Comissões de Conciliação Prévia:
Os representantes dos trabalhadores das Comissões de Conciliação Prévia, ou seja, aqueles que atuam para conciliar os conflitos individuais do trabalho.-, não podem ser demitidos sem justa causa desde o momento do registro da candidatura até um ano após o final do mandato. A determinação também serve para os suplente dos cargos.