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Postado em 27 de julho de 2016 Por Em Jurídico E 2076 Views

Brasil é o quarto no mundo em acidentes de trabalho

Todos os anos, 700 mil trabalhadores brasileiros se acidentam em seu emprego. Os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), expõem que o Brasil só está atrás da China, Índia e Indonésia em números de casos.

Nesta quarta-feira, dia 27 de julho, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores do país por melhorias nas condições de saúde e segurança.

Em entrevista à Agência Brasil, o juiz do trabalho Fábio Soares afirmou que a legislação brasileira sobre o tema é suficiente, mas não é cumprida.

“A legislação brasileira é super rigorosa, temos 36 normas regulamentadoras das condições de trabalho que trazem um rol exaustivo, tratam especificamente de várias atividades, como construção civil, ergonomia, luminosidade no ambiente de trabalho, as normas são muito detalhistas e detalhadas. Não é falta de norma, é falta de cumprimento e fiscalização”, analisa.

Segundo Soares, o setor de construção civil é um dos maiores responsáveis pelo grande número de acidentes de trabalho no país. As obras olímpicas no Rio de Janeiro, por exemplo, já deixaram 11 mortos. Nos Jogos de Londres, em 2012, não houve nenhuma morte.

Segurança trabalhadores da saúde

Em 2005, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 485, que instituiu a Norma Regulamentadora 32, com a finalidade de estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

A Norma 32 surgiu de reivindicação dos trabalhadores da saúde e a responsabilidade pelo cumprimento é solidária entre contratantes e contratados. Isso significa que empregadores e trabalhadores têm o dever de adequar as mudanças ao dia a dia das relações e condições de trabalho nos estabelecimentos que prestam serviços de saúde. Entre as obrigações do empregador está assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, e adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e para a utilização segura de produtos químicos.

Com informações da Agência Brasil e CNTS

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