A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Catarina (Fetessesc) promoveu no dia 16 de junho o I Encontro JurÃdico da entidade. O evento ocorreu na sede do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itajaà (Seesi), cidade localizada no Litoral Catarinense (90 km de distância de Florianópolis), e reuniu advogados e dirigentes dos sindicatos de Chapecó, Criciúma, Caçador, Concórdia, ItajaÃ, Tubarão, Joaçaba, Blumenau e Mafra, contemplando assim todas as regiões do Estado.
O objetivo do encontro foi promover a troca de informações entre as entidades representativas dos trabalhadores da Saúde e esclarecer dúvidas jurÃdicas trazidas pelos dirigentes sindicais. Os temas debatidos foram sugeridos pelos sindicatos, de acordo com a realidade de cada um. Entre os principais assuntos estavam o dissÃdio coletivo de trabalho, jornada de trabalho 6hx6hx12h e banco de horas, base de cálculo da insalubridade, aviso prévio (Lei 12.506/2011), adicional noturno e hora noturna reduzida, além da Portaria 595/2015 que trata da periculosidade em Raio-X Móvel e o piso salarial do técnico em Radiologia.
O presidente da Fetessesc, Cleber Ricardo da Silva Cândido, avaliou como positiva a interação entre lideranças sindicais e advogados. “Foi bem produtivo e histórico. Este encontro coloca um marco na discussão jurÃdica daqui pra frente. A gente quer avançar nesta questão, trabalhar em conjunto, no interesse da categoria, seja nas negociações coletivas ou em ações judiciais. Foi possÃvel solucionar dúvidas e também gerar encaminhamentos para novos desafios jurÃdicos futuros”, disse Cleber.
O debate funcionou de maneira democrática, com os participantes dispostos em um grande cÃrculo. Cada um podia levar sua questão e experiência para compartilhar com os demais. Para ilustrar a forma como se deu a dinâmica do encontro, em determinado momento o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó Jean Vassoler trouxe para a discussão o entendimento daquela entidade sobre os casos relacionados ao aviso prévio (Lei 12.506/2011), que versa sobre a inclusão de 3 dias por ano de serviço prestado na empresa, além dos 30 dias de direito. No entendimento de Vassoler, estes dias devem ser indenizados pela empresa que demite o trabalhador. O empregado não precisaria cumprir eles. “A lei tem que beneficiar o trabalhador e não o contrário”, disse. Porém, em um caso de Mafra, um trabalhador que não buscou o sindicato antes chegou a trabalhar 90 dias após a demissão (30 + 60), a mando da empresa. Depois de um debate produtivo, com contribuição da maioria presente, todos chegaram ao consenso de que o sindicato deve intervir para que a empresa indenize o trabalhador e não permita que ele tenha que cumprir nenhuma hora além dos 30 dias.
A direção da Fetessesc pretende dar continuidade a eventos que promovam a integração entre sindicatos e advogados de cada entidade.