A pretexto de promover a justiça social e o tripartismo no âmbito da legislação trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho e também fomentar a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos, a presidente Dilma Rousseff editou o Decreto 8.732/2016, publicado no Diário Oficial da União, que cria o Conselho Nacional do Trabalho – CNT. O órgão colegiado tem natureza consultiva, é composto de forma tripartite e paritária e passa a integrar a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ao Conselho também cabe promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo federal e buscar soluções acordadas sobre temas estratégicos relativos às relações de trabalho e propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, de competência do Ministério do Trabalho, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do país, dentre outras competências.
O conselho será composto por trinta membros titulares e igual número de suplentes. Além de integrado pelos ministérios participam as confederações patronais e centrais sindicais com registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Leia aqui a análise sobre o decreto feito pela consultora jurídica da CNTS, Zilmara Alencar.