fetessesc

Postado em 14 de abril de 2016 Por Em Brasil E 921 Views

PLC 257: uma ameaça direta ao trabalhador

Com informações de Antônio Augusto de Queiroz, jornalista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Tramita no Congresso desde 22 de março mais uma ameaça ao trabalhador. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/16, que busca autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal por meio de diversas restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, além de uma série de exigências fiscais com condição para adesão ao plano de auxílio.

Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40 % no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:

- corte de 10 % das despesas mensais com cargos de livre provimento;
- não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;
- a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa;
- a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

“Com este projeto os governadores conseguiram a justificativa necessária para implantar os arrochos salariais e o sucateamento do serviço público e implantar a terceirização. Basicamente,  altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo os gastos com terceirização e repasses para OS como custo de pessoal”, disse o diretor de Assuntos da Área Pública da Fetessesc, Carlos Antônio Borges da Rosa. “Atualmente, os entes federativos (os governos estaduais) tem um limite 60 % do Orçamento para cobrir os gastos com a folha de pessoal, ao incluir o pagamento para as empresas terceirizadas  e OS como custo de pessoal, o limite naturalmente vai ser superado e os Estados terão legitimidade para reduzir até os gastos com parcelas indenizatórias e vantagens (como adicional noturno) e implantação de programas de desligamento voluntário”, completou.

Aperto no bolso

Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, o projeto determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:

- a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito;
- a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores);
- a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
- a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;
- a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal;
- a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

E não para por aí. Para amortização dos contratos de refinanciamento celebrados impõe que em caráter provisório, os estados teriam que, em caráter provisório, entregar à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Principalmente nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.

“O projeto não tem o objetivo de resolver o problema das finanças públicas, pois não proibe nem as desonerações fiscais. O problema irá continuar enquanto não resolver a política de juros, que retira dinheiro do setor produtivo para as mãos dos rentistas, e não implantar uma política fiscal que obrigue que cobre mais imposto dos que muito tem e pouco pagam”, disse Borges.

Por vincular as despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB com limite de gasto, os estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80 % do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.

Entre as ações, em um primeiro estágio, lista-se:

- vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;
- suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público;
- na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA);
- na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral;
- na redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

Em um segundo estágio, caso as medidas anteriores não fossem suficientes para conter o gasto público diante do limite estipulado, a postura seguinte deveria ser:

- a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);
- a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas;
- a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral;
- uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

Por fim, se os dois estágios forem superados e, mesmo assim, as contas não baterem, seria ativado o terceiro passo a saber:

- suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação;
- redução em até 30 % dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória;
- implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

Estas são algumas das medidas propostas no PLC 257/16, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, que reduz o papel do Estado e estimula a privatização por meio de corte de direitos dos servidores públicos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *