Dirigentes sindicais presentes no XXIV Encontro da Fetessesc, em setembro, tiveram a oportunidade de acompanhar uma aula do dr. Matusalém dos Santos, especialista em direito previdenciário, que explicou as novas regras do fator previdenciário, conhecida como 85/95.
Na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 676/15. Pela regra, o trabalhador poderá se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição chegar a 85 (mulheres) ou 95 (homens). O texto aprovado, do deputado OAfonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/89 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.
Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.
O fator
O fator previdenciário foi criado no governo OFernando Henrique Cardoso para tentar evitar que os trabalhadores se aposentassem antes dos 60 anos, mas não tem obtido sucesso em adiar as aposentadorias. Geralmente, o fato diminui o valor dos proventos a receber em relação ao salário sobre o qual se deu a contribuição ao INSS.