O funcionário era concursado e sua demissão foi irregular, segundo argumento do advogado do SindiSaúde Criciúma
A Vara do Trabalho de Araranguá concedeu parecer favorável de reintegração de um agente comunitário do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS/AMESC) no dia 13 de maio. O trabalhador foi demitido sem justa causa após nove meses de admissão pelo Consórcio.
O pedido de anulação da demissão foi impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos da Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde) em outubro de 2014. Conforme o advogado da entidade, Ivan Bitencourt, o funcionário era concursado e sua demissão foi irregular.
“A justiça entendeu que o Consórcio não apresentou uma motivação válida ao seu desligamento considerando que sua contratação foi submetida a um concurso e, a empresa integra a Administração Pública, sendo uma indireta prestadora de serviço público relevante à saúde”, pontuou o advogado.
Na defesa, a Vara do Trabalho salienta que “os Consórcios são instituições criadas por setores públicos e destinadas à organização e prestação de serviços públicos, sempre de forma associada, e o funcionário demitido desempenhava função pública na área da saúde e foi contatado como empregado público de acordo com o regime da legislação trabalhista”.
A empresa terá 10 dias após a decisão judicial para restituir o empregado concursado às suas funções.