Fique atento que o valor do adiantamento é proporcional ao tempo de serviço prestado ao empregador
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Blumenau alerta toda a categoria que o pagamento do décimo terceiro salário (13º salário) deverá ser finalizado até o dia 20 de dezembro.
A Lei 4.090, de 13/07/1962 regulamentada pelo Decreto 57.155 de 03/11/1965 prevê que a gratificação natalina deverá ser paga ao empregado em até duas (2) parcelas até o final do ano. O empregador terá de pagar a primeira parcela, ou adiantamento, entre o perÃodo de 01 de fevereiro a 30 de novembro do ano corrente. Na segunda parcela, o empregador terá o perÃodo legal até 20 de dezembro para finalizar o pagamento da gratificação.
O valor do adiantamento é proporcional ao tempo de serviço prestado ao empregador.
Atenção ao calendário de pagamento 13º salário:
- 1ª parcela – até 30 de novembro
- 2ª parcela – até 20 de dezembro.
Para outras informações entre em contato com o departamento pessoal de seu empregador ou contabilidade responsável.