e-social

Postado em 8 de outubro de 2014 Por Em Jurídico E 1885 Views

E-Social: ferramenta será obrigatória a partir do 2º semestre de 2015

O E-Social é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Atualmente é opcional, mas “a partir do segundo semestre do ano que vem será obrigatório para todos aqueles que contratam trabalhadores; produtores rurais; profissionais liberais; empregadores domésticos; que utilizarão o sistema para registrar eventos relativos às relações de trabalho”, afirmou a advogada e contabilista, Nilza Aparecida Machado durante o III Encontro Jurídico-Sindical da CNTS.

De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o E-Social, constante do Ato Declaratório nº 5, da Receita Federal.

“Atualmente, 60% dos trabalhadores têm problemas nos cadastros, principalmente na hora de obter informações. A proposta do E-Social é centralizar a informação e facilitar tanto a vida do trabalhador como do empregador”.

O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas nas legislações trabalhistas, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do TRabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e  Informações da Previdência Social, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), entre outros.

“Atualmente, o governo fiscaliza 5% das empresas por ano. Com o e-Social, a fiscalização opcorrerá mensalmente com a participação do trabalhador. Agora o governo terá a capacidade de fiscalizar 100% das empresas”, destacou.

Nilza Machado avalia que a medida será benéfica para os trabalhadores. “Tudo será informado à Receita e a fiscalização pode ser feita pelo próprio trabalhador, que vai ter acesso a todas as suas informações. Isso vai reduzir os riscos e dar segurança ao trabalhador, por ter dados preservados e com qualidade. também a Justiça do Trabalho terá uma fonte segura de informações”.

Ao abordar sobre a implantação do E-Social nas entidades sindicais, a advogada alertou que, tanto as entidades sindicais de base quanto as federações e confederações também deverão utilizar a ferramenta para cadastrar e enviar informações sobre seus funcionários e dirigentes sindicais.

Para Nilza Machado, os custos das empresas deverão aumentar significativamente. “Os gastos com o programa E-Social começam com treinamentos, dependendo das adaptações, e mão de obra. As empresas precisam de um setor específico para enviar as informações”, alertou.

Mais informações na apresentação de Nilza, abaixo:


*Se ficaram dúvidas sobre o E-Social, envie e-mail para nós. Sua dúvida pode ser tema de uma reportagem.

| Fonte: Jornal da CNTS – Jul/Ago/Set de 2014

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