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Postado em 10 de julho de 2014 Por Em Destaque, Jurídico E 1495 Views

Sindicalistas criticam falta de regras para aposentadoria especial no serviço público

A demora na aprovação de lei para regulamentar a aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), dia 3 de julho. Segundo representantes de sindicatos e associações, a inércia vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Os debatedores também reclamaram da ausência de norma aplicável à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da Previdência) antes do ingresso no serviço público.

O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os trabalhos nesta terça. O objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral, até a aprovação de lei específica. A discussão, no entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter suas funções reconhecidas como atividade de risco.

Ações judiciais

Apesar de ter como objetivo responder à grande quantidade de ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi criticada na audiência.

Segundo os debatedores, o servidor com deficiência também só é contemplado com a integralidade e a paridade se estiver coberto por regras de transição das sucessivas reformas previdenciárias, correlacionadas a seu tempo de admissão no serviço público e não à sua condição física ou orgânica.

Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério da Previdência Social, argumentou que não se trata de uma discriminação ao servidor com deficiência. “Na verdade, o que temos são regras permanentes fixadas na Constituição, que não preveem a integralidade e a paridade, e algumas regras transitórias [Emendas 41 e 47, das reformas previdenciárias], que dizem as situações em que cabem integralidade e paridade” – resumiu Nogueira.

Antes, Ari Heck, representante do Núcleo de Servidores com Deficiência do Sintrajufe-RS, chegou a sugerir que o Brasil fosse denunciado à ONU pelo tratamento dado ao segmento.

Fonte: Agência Senado

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