Além de contrariar posicionamento do STF, temas incluídos na MP aprofundam redução de direitos que não enfrentam problema do desemprego, diz Dieese.
O Senado já recebeu a medida provisória que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 1.045 foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, com todas as propostas apresentadas pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Mas de tantos anexos recebidos, vem sendo chamada de “minirreforma” trabalhista. O projeto de conversão (PLV 17) recriou o contrato de trabalho verde e amarelo, que o governo não conseguiu aprovar em 2020.
Além de “ressuscitar” esse contrato, reduzindo direitos de jovens de 18 a 29 anos e adultos acima de 55, o Dieese cita o “programa de trabalho subsidiado para formação e qualificação profissional” e um programa de trabalho voluntário. Assim, aprofunda a “reforma” trabalhista de 2017, alterando vários itens da CLT.
Minirreforma trabalhista e sem debate – A MP deveria se restringir à questão emergencial, lembra o instituto. “Além de contrariar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à inserção de questões não pertinentes à matéria da proposição, os temas incluídos são da maior importância para os trabalhadores e deveriam ser tratados em projeto específico, de modo a promover o debate e a reflexão necessários, não possíveis no ritmo de tramitação de uma MP”, afirma ainda o Dieese, em nota técnica sobre a “minirreforma” trabalhista.
O segundo ponto, como acrescenta o Dieese, é a insistência na ideia de que reduzindo direitos e flexibilizando regras trabalhistas será possível enfrentar o problema do desemprego. “Após quatro anos da aprovação da reforma trabalhista, essa aposta não deveria mais fazer sentido. É inegável a piora nos indicadores de desemprego, de subutilização da força de trabalho e de precarização da ocupação”. Veja a nota técnica na íntegra, clicando aqui.
Pacote de maldades – A MP, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro, um dos que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora.
A MP 1045 retoma a chamada Carteira Verde e Amarela, criando a modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mecanismo que proporciona ao trabalhador o direito à aposentadoria, e, com isso impede milhões de jovens e atuais trabalhadores de se aposentarem e terem outros direitos trabalhistas. Reduz o pagamento de horas-extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing entre outros. Cria, ainda, uma modalidade de trabalho escravagista, sem carteira de trabalho assinada – Requip. Nessa modalidade, o empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor.
A MP também aumenta o limite da jornada de trabalho; restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista; proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados; afasta sindicatos das negociações, seguindo a linha da precarização e aumento da vulnerabilidade dos trabalhadores.
A MP 1045 também cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore, destinado aos jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. No Priore, o trabalhador, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência do contrato, não terá direito a 50% dos salários devidos. Além disso, a multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas são reduzidas de 8% para até 2% (microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).