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Postado em 1 de junho de 2020 Por Em Brasil, Coronavírus, Destaque, noticias E 599 Views

CNTS e Fenafar pedem ao STF suspensão do protocolo da cloroquina contra Covid-19

Entidades pedem a suspensão do protocolo do Ministério da Saúde que liberou cloroquina para todos pacientes com Covid-19 alegando que o governo baseia a aplicação da substância em estudos clínicos iniciais descartados. Já que pesquisas apontam a inexistência de resultados eficazes das drogas no combate ao novo coronavírus.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS e a Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal – STF requerendo a suspensão imediata do protocolo do Ministério da Saúde que permite o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19, mesmo para casos leves da doença.

No pedido, as entidades argumentam que é crescente o número de estudos que apontam não haver benefício no uso dessa classe de drogas e citam publicação recente da revista The Lancet, a mais importante publicação na área de ciências médicas, “apontando a ineficácia do medicamento e o aumento de riscos à vida dos pacientes. O uso da cloroquina e hidroxicloroquina, portanto, era uma hipótese. Foi testada e retestada. Essas as drogas se mostraram ineficazes, e até maléficas, para o tratamento em qualquer estágio da doença. Essa é a evidência científica robusta que existe hoje”.

Na ação, as entidades também lembram que até mesmo a Organização Mundial da Saúde – OMS suspendeu testes com hidroxicloroquina e cloroquina em pacientes com Covid-19 após estudo mostrar que a droga não mostra eficácia contra a doença e representa risco de arritmia cardíaca aos usuários, entre outros efeitos colaterais.

Além disso, o próprio Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde editou em 22 de maio, Resolução recomendando a suspensão imediata das orientações do Ministério da Saúde afirmando que “a adoção da cloroquina/hidroxicloroquina é uma decisão política tomada por não especialistas em saúde” e sem “respaldo científico”.

E respaldo científico é a produção de pesquisadores especializados que publicam em revistas credenciadas pela comunidade internacional e/ou que contem com a aprovação ou reprovação de instituições sérias e renomadas que detenham experiência em fazer pesquisa. Está se falando, portanto, de respaldo institucional, e não da opinião de médicos avulsos a procura de fama.

A ação aponta “prejuízo real que as consequências do protocolo podem trazer para boa parte da população e até para a classe médica, que se sente pressionada a realizar tratamento ineficaz e prejudicial em razão da ‘comoção social causada pelo governo federal e sua propaganda da droga”.

Portanto, segundo a ação, a medida é necessária, uma vez que todo o protocolo apresentado pelo Ministério da Saúde não encontra respaldo científico. “Os estudos mais sérios até agora já feitos, seguindo todas as diretrizes médicas e científicas, mostraram que além de não ter eficácia comprovada contra a Covid-19, o uso da hidroxicloroquina e da cloroquina pode acarretar no aumento do risco de morte das pessoas que apresentam comorbidades e maior vulnerabilidade à doença”.

E seguem, afirmando que os esforços, neste momento delicado, devem ser certeiros, pois o tempo também é escasso para salvar as vidas em jogo. A política pública, qualquer que ela seja, deve ser coordenada, deve levar em conta a experiência de outros países e deve estar respaldada em estudos técnicos respeitados pela comunidade científica. Leia a ação na íntegra, clicando aqui.

Dano à saúde e ao erário – A CNTS e a Fenafar sustentam que o protocolo do Ministério da Saúde que libera cloroquina para todos pacientes com Covid-19 viola os princípios da eficiência, da legalidade, da economicidade e da transparência.

Sob outro prisma, é inconteste o dano causado ao erário decorrente da autorização de despesa expressamente proibida por lei, qual seja, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto sem registro na Anvisa, sendo evidente, pois, a malversação de verbas orçamentárias. Não fosse a expressa vedação legal, a situação decorrente pandemia decorrente do Covid-19 torna o uso não racional dos recursos financeiros à disposição do Poder Público conduta ainda mais irresponsável e ímproba, na busca de solução fantasiosa e que apenas irá agravar a já delicada situação do país.

Dois ministros recusaram liberar a cloroquina – Em documento divulgado na quarta-feira, 20, com o novo protocolo, o Ministério recomendou a prescrição do medicamento desde os primeiros sinais da doença causada pelo coronavírus. O próprio texto, porém, reconhece que não há evidências suficientes de eficácia, e o termo de consentimento do paciente cita risco de agravamento da condição clínica.

Até então, o protocolo adotado pelo Ministério da Saúde previa o uso do medicamento apenas por pacientes graves e críticos e com monitoramento em hospitais. Diante da recusa de dois ministros da Saúde, que optaram por pedir demissão para não assinar o documento, coube ao general Eduardo Pazuello, que assumiu a pasta de forma interina, liberar a cloroquina para todos os pacientes de Covid-19.

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