Nesta primeira quinzena de agosto foi aprovada na Câmara de Deputados a MP 881/19 que modifica pontos não só da Constituição como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entre as medidas estão: liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias e a proibição do Estado de fiscalizar empresas de baixo risco. Para entrar em vigor a MP precisa ser votada no Senado até 27 de agosto.
Entenda de que forma a MP irá afetar os trabalhadores:
Trabalho aos domingos
O texto aprovado na Câmara dos Deputados acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, acabando também com o direito do pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. A folga no domingo a cada 4 semanas passa a valer para todos.
Cobrança de dívida de empresas
A proibição de realizar desconsideração da personalidade da pessoa jurídica de outra empresa do mesmo grupo econômico. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica permite a cobrança de dívidas de uma empresa recorrendo a bens dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo econômico.
Cartão de ponto x horas extra
A MP muda as regras para a marcação do ponto. Atualmente, só empresas com menos de dez empregados estavam liberadas de registrar o ponto dos empregados, seja com um relógio de ponto (eletrônico) ou com uma folha de ponto. Agora, este limite pode ser ampliado, se o Senado aprovar a MP: empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto. Isso pode prejudicar o pagamento de horas extras. De acordo com nota técnica da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a medida amplia muito o contingente de trabalhadores que não terá registro de sua jornada de trabalho, o que dificulta a implementação e fiscalização de direitos constitucionalmente assegurados, como os limites da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras.
Fiscalização
A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e a segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores e trabalhadoras. Se o texto que está tramitando no Senado for aprovado, o Estado não poderá fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado, poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem. Em ambos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses. Atualmente, os auditores fiscais do trabalho podem fiscalizar qualquer empresa, em especial as de setores cujas atividades oferecem mais riscos para os trabalhadores. E, além das normas de saúde e segurança do trabalho, fiscalizam o cumprimento das normas trabalhistas.
Fontes: Diap, CUT.