De 2004 a 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a qual a FETESSESC é fundadora e filiada, lutou pelo reconhecimento do direito de antecipação terapêutica do parto de mulheres grávidas de fetos com anencefalia (má-formação em que o feto não apresenta os hemisférios cerebrais).
A decisão do Supremo Tribunal Federal, que assegura às mulheres grávidas o direito de antecipar o parto de fetos anencéfalos foi publicada em Diário Oficial em abril de 2012. A medida também garantiu que os profissionais da saúde possam realizar os procedimentos necessários sem insegurança jurídica.
Para a FETESSESC a luta liderada pela CNTS garantiu que fossem respeitados os direitos de dignidade da mulher, já que mulheres grávidas de fetos com anencefalia experimentam o luto antecipado por um filho que não viverá, por isso fere o princípio da dignidade da pessoa humana, exigindo que a mulher experimente um sofrimento inútil e desproporcional.