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Postado em 31 de agosto de 2018 Por Em Destaque, noticias, Santa Catarina E 691 Views

Entidades sindicais denunciam desvio de finalidade praticado por conselhos profissionais

Manifesto à Enfermagem

As entidades sindicais Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE vêm manifestar junto à categoria profissional, e à sociedade em geral, rejeição às decisões dos Conselhos Regionais do Ceará, Paraná e Santa Catarina e à postura do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen no que se refere à homologação de tais atos, que dispõem sobre um piso salarial ético para os profissionais de enfermagem destes estados. As entidades entendem tratar-se de desvio de finalidade na usurpação de atribuições sindicais.

Conforme matéria jornalística divulgada no site do Cofen, datada de 21 de junho de 2018, há o reconhecimento dos respectivos Coren’s no sentido de que as recomendações “não são uma imposição salarial – pauta referente aos sindicatos profissionais da área – mas uma sugestão para que os trabalhadores possam obter, junto aos sindicatos, melhores negociações em acordos coletivos e uma valorização da profissão”.

Ainda segundo o texto publicado, “a iniciativa do piso salarial ético pretende dar vazão à pressão das entidades e dos profissionais quando é oferecido um salário irrisório. A principal ideia é demonstrar ao empregador que o valor abaixo deste piso salarial ético sugerido contraria os princípios de dignidade ao exercício da profissão”.

E continua: “A principal ideia do Cofen é levar esta decisão para todos os estados. A partir disto, os próprios conselhos regionais irão propor os valores e sugerir este piso salarial ético para a Enfermagem de todo o Brasil”. Portanto, trata-se de sugestão e não de instituição do piso como tem sido divulgado pelos Coren’s e Cofen.

Diante da homologação das decisões dos Coren’s pelo Cofen, as entidades apontam o desvio de finalidade na tentativa de usurpação das atribuições dos sindicatos, no que se refere à reivindicação de demandas laborais, como a questão salarial. Os conselhos profissionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. Quem usurpa atribuição especificamente sindical age com desvio de finalidade e pratica ato de improbidade administrativa.

Já o Sindicato, pessoa jurídica de direito privado, tem sua ação voltada para as questões referentes à relação de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, entre outras. Trata-se de entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns, com as prerrogativas de representante legal da categoria perante os três níveis de governo e junto ao Poder Judiciário.

Além disso, as entidades rejeitam as decisões tomadas por entenderem que a postura do Cofen e dos Coren’s vem confundir os profissionais ao criar a falsa ilusão de que a medida seria capaz de solucionar o grave problema da baixa remuneração atribuída à enfermagem, em grande parte por falta de uma legislação própria. Problema que, por suas atribuições finalísticas, os conselhos não conseguem resolver. Tem ainda o agravante de suscitar conflitos entre profissionais e representação sindical, assim como entre entidades sindicais e conselhos.

As decisões vêm, ainda, conflitar com a pauta maior da enfermagem e tira do foco a luta unitária das entidades representativas pela aprovação de projeto que tramita no Congresso Nacional e que propõe a instituição de um piso salarial nacional justo e digno para a categoria. A má remuneração é um dos mais graves problemas da saúde, assim como a ausência de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários, questões que passam pelo Poder Legislativo. E não será com a sugestão de pisos éticos, logo não aplicáveis por não terem a obrigação de cumprimento, que vamos solucionar o problema da baixa remuneração dos profissionais.

Visando a valorização profissional, a pauta das entidades signatárias para a Enfermagem inclui também a jornada de 30 horas semanais, cuja regulamentação é uma questão de legalidade, com respaldo na Constituição Federal; de isonomia com outros profissionais da saúde, que trabalham lado a lado com os profissionais da Enfermagem e já desfrutam de jornada diferenciada, em virtude das peculiaridades de atuação; e é questão de saúde e segurança no exercício profissional, sendo indispensável dispor de condições especiais de trabalho.

Além de se assegurar remuneração adequada e jornada digna, é importante conquistar a formação e qualificação profissional. É preciso que se estabeleça a educação continuada, o acesso a cursos de aperfeiçoamento e a garantia de condições dignas de trabalho, com vistas à prestação de serviços de qualidade; e que dê acesso aos profissionais a cursos superiores, por meio de políticas públicas permanentes voltadas a formar e qualificar os trabalhadores da saúde. Inclui, também, o combate ao Ensino à Distância, uma vez que a assistência humanizada exige observarmos a qualidade na formação técnica e científica como fator preponderante para a obtenção de práticas seguras e que realmente resultem na melhoria e recuperação da saúde.

O combate ao assédio moral no trabalho, terror que atinge homens e mulheres, trabalhadores(as) da iniciativa privada e do setor público, de todos os níveis e categorias, também está na pauta das entidades. Como também a luta pela garantia de espaço digno para o descanso e alimentação. Defendemos como fundamental a conscientização dos trabalhadores, empregadores e governos para a adoção de medidas preventivas e de combate à omissão. Defendemos, ainda, a efetiva aplicação da Norma Regulamentadora 32 nas unidades privadas e sua extensão aos serviços públicos, no sentido de garantir boas condições de saúde e segurança para o trabalhador no local de trabalho.

É pelo compromisso que assumimos em defesa das demandas sociais e trabalhistas que aprovamos o presente manifesto e estamos abertos a discutir formas e meios de buscarmos direitos e a valorização dos profissionais da enfermagem.

Brasília – DF, 28 de agosto de 2018

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS

Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE

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