Em janeiro de 2018, o governo estadual sancionou a lei nº 17.478/2018 que obriga os serviços de radiologia, diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear, a disponibilização aos usuários os Alvarás Sanitários de suas instalações e equipamentos. O projeto de lei é de autoria de deputada Ana Paula Lima (PT) e foi aprovado na Assembleia legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2017.
O projeto foi apresentado pela parlamentar no início daquele ano a partir de reclamações sobre problemas existentes sobre os mamógrafos em funcionamento no Estado e que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). O tema foi debatido em audiência pública na Alesc, em 2016, oportunidade em que a Vigilância Sanitária informou que no Estado haviam mamógrafos funcionado de maneira irregular e considerados não aceitáveis pela órgão.
Segundo a deputada Ana Paula Lima, os usuários podem e devem ser informados pelos prestadores de serviços, entretanto, tal informação não estava disponível para acesso imediato, sendo entregue apenas para aqueles que insistirem em verificar tais licenças dos equipamentos.
“Queremos evitar diagnósticos equivocados e que coloquem em risco os pacientes”, disse Ana Paula. “Por isso, é muito importante que os prestadores desse serviço disponibilizem em suas salas de recepção essas informações, pois, além da transparência nas informações, garantem mais segurança aos pacientes”, destacou.
A aprovação da lei fortalece a segurança no trabalho para os trabalhadores de serviços de radiologia, já que evita que trabalhem com equipamentos irregulares. O Ministério do Trabalho e Emprego já reconhece as atividades exercidas em ambiente exposto à radiação como de risco, desse modo, concede aos trabalhadores expostos à radiação durante sua atividade laboral o direito de receber adicional de periculosidade ou de insalubridade.
(Com informações Agência ALESC)