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Postado em 19 de outubro de 2017 Por Em Destaque E 563 Views

Governo quer reforma da Previdência este ano, com pontos polêmicos

O Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda concordaram, pela primeira vez, em reduzir o pacote de mudanças da reforma da Previdência, em último esforço para tentar votar a proposta ainda neste ano. Eles aceitaram abrir mão de parte da proposta aprovada na comissão especial, desde que sejam preservados três pilares: idade mínima – 65 anos para homens e 62 para mulheres –, o tempo de contribuição de pelo menos 25 anos e regra de transição.

O governo admite deixar de fora o aumento da idade para idosos receberem o BPC – Benefício de Prestação Continuada, além das exigências para o trabalhador rural se aposentar – 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 15 de contribuição. O acerto foi feito durante reunião na última semana entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o da Casa Civil, Eliseu Padilha, o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, e o deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator do projeto na Câmara.

Mesmo desidratada, a reforma continua sendo uma tragédia para os trabalhadores mais pobres. Pois o principal problema está mantido, que é a elevação da contribuição mínima para 25 anos. Atualmente, o limite mínimo para se aposentar com o benefício integral é de 30 anos de contribuição para mulheres, 35 para homens, sem idade mínima; ou 60 anos para mulheres, 65 para homens, com tempo de contribuição de 15 anos.

Para ter direito à pensão aos 65 e 60 anos, hoje é necessário um mínimo de 180 contribuições mensais – 15 anos. Com a reforma, o número salta para uma carência de 300 contribuições, ou seja, 25 anos. Isso não afeta diretamente os extratos superiores da classe média, que já contribuem por mais tempo ao sistema, mas a faixa de trabalhadores mais pobres que, contudo, não entram nas categorias de pobreza extrema, beneficiadas diretamente pela assistência aos idosos pobres.

Na prática, esse pessoal vai acabar perdendo o que contribuiu e tendo que procurar o Benefício de Prestação Continuada, que pode ser menor que a pensão que teriam direito a receber.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição representa apenas 29%. E dados da própria Previdência Social apontam que 79% dos trabalhadores que se aposentaram por idade no ano de 2015, contribuíram menos de 25 anos.

O mesmo Dieese afirma que, em 2014, a média de contribuição foi de 9,1 meses a cada ano, porque a rotatividade do mercado de trabalho e a informalidade são grandes. Ou seja, para cumprir 15 anos de contribuição, considerando essa média de nove meses a cada 12, uma pessoa precisa, na prática, de 19,8 anos para se aposentar. Subindo para 25 anos de mínimo, o tempo de contribuição efetivo terá que ser de 33 anos. O problema é que, nas regiões mais pobres do país, a informalidade ultrapassa os 70%.

Enquanto o estabelecimento de uma idade mínima para todos os aposentados depende do apoio de 308 votos de deputados federais para aprovar uma emenda ao artigo 201 da Constituição Federal, a questão do tempo de contribuição pode passar como leis complementares ou ordinárias. Isso demandaria maioria absoluta – 257 votos na Câmara – ou simples – maioria dos presentes em sessões deliberativas com, pelo menos, 257 parlamentares.

Tramitação – A possibilidade de uma reforma desidratada já vinha sendo defendida por deputados, mas a resistência à ideia acontecia porque o governo defendia uma mudança mais abrangente. Com os pedidos de investigação contra o presidente Michel Temer, motivado pelas delações premiadas dos executivos da JBS, a aposta é de que a aprovação da reforma ficaria mais difícil.

A ideia é que o projeto simplificado seja aprovado até o fim deste ano, com votação no plenário da Câmara até novembro. O que é avaliado como politicamente como impossível por líderes partidários e especialistas no tema. As negociações seriam abertas após a votação da segunda denúncia contra Temer, atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A reforma da Previdência foi aprovada em comissão especial em maio, e ainda precisa passar pelo plenário da Casa, e do Senado, em dois turnos. (Com Folha de São Paulo, UOL e Veja)

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