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Postado em 5 de janeiro de 2017 Por Em Destaque, noticias, Notícias, Santa Catarina E 935 Views

Lei sancionada no final de 2016 na Assembleia Legislativa/SC exige que hospitais disponibilizem no local de trabalho informações sobre os profissionais em plantão

Sancionada em 16 de dezembro, a Lei 17.030 promove alterações na 15.058, de 2009. A nova redação estabelece que os hospitais, prontos-socorros, ambulatórios, unidades de atendimento e todos os estabelecimentos de atenção à saúde localizados em Santa Catarina devem disponibilizar, em local de fácil visualização, nas entradas principais de acesso ao público, sistema de informação identificando os profissionais escalados para a prestação dos serviços.

De acordo com a nova lei, esse sistema deve contemplar a identificação do responsável administrativo, dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão, dos médicos de plantão, dos enfermeiros e técnicos de enfermagem escalados para os respectivos turnos de trabalho. Também deve incluir o horário de trabalho dos profissionais.

Outra alteração à Lei 15.058 determina que no sistema de informação deve constar orientação referente aos procedimentos a serem efetuados pelos usuários, caso desejem efetivar reclamação em decorrência do não cumprimento dos horários de atendimento ou da falta de profissionais plantonistas. Também devem ser prestadas outras informações que contribuam para melhorar a eficiência dos serviços de atendimento à saúde pública.

Além disso, foram acrescidos dois parágrafos à Lei 15.058. Um deles estabelece que o controle e a atualização das informações é de competência do gestor da unidade de saúde. O outro parágrafo define que o descumprimento da lei sujeitará o gestor da unidade de saúde às sanções cabíveis ao desempenho ético-profissional da função.

A Lei 17.030, de 2016, entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 19 de dezembro. A legislação teve origem no PL 128/2013, do deputado Ismael dos Santos (PSD).

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