O assédio moral é uma prática inadmissível e condenável e deve ser extirpada do ambiente de trabalho. A ação dos companheiros de trabalho e das entidades sindicais é fundamental para ajudar as vítimas e combater a violência
Diante das denúncias de assédio moral na área da saúde, feitas aos sindicatos e federações filiadas, a Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS decidiu, em 2007, pela edição da cartilha Assédio Moral no Trabalho: reaja e denuncie.
O documento teve como objetivo ampliar o debate e o conhecimento sobre o que vem a ser assédio moral, alertar sobre as condutas mais comuns adotadas pelos agressores, sobre as consequências do assédio e orientar os trabalhadores para a denúncia dos casos.
Devido à grande aceitação da cartilha, do surgimento de novas leis e dos frequentes pedidos de exemplares por entidades filiadas, por representantes de outras categorias de trabalhadores e por estudantes e estudiosos do tema, a Confederação apresentou a segunda edição da cartilha em 2011 e lança, agora, a terceira edição, atualizada e, felizmente, com resultados positivos, graças à reação dos trabalhadores e das entidades sindicais, o que levou, inclusive, à mudança no título: Assédio Moral no Trabalho – Atitude para Mudar.
Certamente, o tema não se esgota nesta cartilha e muitos debates ainda virão. Segundo denúncias levadas aos sindicatos e federações filiadas à CNTS, os trabalhadores da saúde são ainda vítimas do assédio moral por parte de clientes usuários do sistema de saúde, por meio de humilhações e desrespeito ao profissional, principalmente os da área da Enfermagem, que atuam no cuidado direto e próximo do paciente. Muitas denúncias também se referem à prática do assédio moral por parte dos superiores hierárquicos.
Diante do grave problema, a Confederação considera extremamente necessária a continuidade da mobilização dos dirigentes sindicais, em todos os níveis, no sentido de denunciar e exigir o fim da prática do assédio nos locais de trabalho, além de pressionar os parlamentares pela aprovação de propostas que coíbam e tipifiquem como crime no Código de Processo Penal o assédio moral nas relações trabalhistas.
Mais importante ainda é a conscientização dos trabalhadores, vítimas em potencial, dos empregadores e da sociedade em geral, a adoção de medidas preventivas e o combate à omissão. O assédio moral é uma prática inadmissível e condenável e deve ser extirpada do ambiente de trabalho. A ação dos companheiros de trabalho e das entidades sindicais é fundamental para ajudar as vítimas e combater a violência.