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Postado em 18 de dezembro de 2014 Por Em Blumenau, Negociações, Notícias E 1440 Views

Maternidade em Brusque: ação judicial gera obrigação imediata de depósitos de FGTS

Os valores correspondentes ao FGTS de todos os funcionários do Hospital Maternidade tinham sido parcelados junto a Caixa Econômica Federal (CEF), porém a maternidade não estava realizando os depósitos

A Associação Hospitalar e Maternidade Cônsul Carlos Renaux (Hospital Maternidade), localizada na cidade de Brusque, está sendo compelida, ou seja, intimada judicialmente a realizar depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os valores correspondentes ao FGTS de todos os funcionários do Hospital Maternidade tinham sido parcelados junto a Caixa Econômica Federal (CEF), conforme prevê a Lei nº 8.036/1990. Mas a maternidade não estava realizando os depósitos.

O não cumprimento dos depósitos motivou ex-funcionários e funcionários a entrarem com demandas trabalhistas. O Juízo da Comarca de Brusque em diversas sentenças tem determinado o imediato deposito dos valores, e, em contrapartida, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT12) confirmou a decisão do Juízo de Brusque.

Portanto, mesmo que haja o acordo junto a CEF de parcelamento, os empregados não são obrigados a aguardar o cumprimento do parcelamento feito entre o empregador e o Órgão Gestor do Fundo.

A decisão judicial ocorre favorável a demanda, pois não há como negar ao trabalhador o direito de ter depositado integralmente em sua conta vinculada o valor do FGTS devido durante o tempo de trabalho com o empregador, independente de haver solicitado a dispensa ou não.

O FGTS pode ser sacado por diversos motivos, dentre eles reforma de imóvel, doença, tratamentos médicos e outros definidos por lei e, não está obrigado o trabalhador a aguardar um parcelamento, muitas vezes feito em anos.

Sobre parcelamento do FGTS

O parcelamento é a alternativa dada aos empregadores em débito com as contribuições estabelecidas na Lei nº. 8.036/90 e/ou das Contribuições Sociais previstas na LC nº. 110/2001 devidas ao FGTS para regularizarem a sua situação de inadimplência, dentro de parâmetros que atendam, tanto à capacidade de pagamento, quanto a priorização no recebimento e depósito dos créditos devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores.

| Fonte: SESBlu

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