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Postado em 26 de novembro de 2014 Por Em Blumenau, Jurídico E 2336 Views

Pagamento do 13º salário deverá ocorrer até 20 de dezembro

Fique atento que o valor do adiantamento é proporcional ao tempo de serviço prestado ao empregador

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Blumenau alerta toda a categoria que o pagamento do décimo terceiro salário (13º salário) deverá ser finalizado até o dia 20 de dezembro.

A Lei 4.090, de 13/07/1962 regulamentada pelo Decreto 57.155 de 03/11/1965 prevê que a gratificação natalina deverá ser paga ao empregado em até duas (2) parcelas até o final do ano. O empregador terá de pagar a primeira parcela, ou adiantamento, entre o período de 01 de fevereiro a 30 de novembro do ano corrente. Na segunda parcela, o empregador terá o período legal até 20 de dezembro para finalizar o pagamento da gratificação.

O valor do adiantamento é proporcional ao tempo de serviço prestado ao empregador.

Atenção ao calendário de pagamento 13º salário:

  • 1ª parcela – até 30 de novembro
  • 2ª parcela – até 20 de dezembro.

Para outras informações entre em contato com o departamento pessoal de seu empregador ou contabilidade responsável.

| Fonte: Assessoria de Imprensa do SESBLU

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